Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 11 de Junho de 2012 - 14:45 - Lida 553 vezes
Administração pública. Contratação mediante realização de prévio processo seletivo.
Recurso de revista. Nulidade da contratação que não se configura.
RECURSO DE REVISTA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATAÇÃO MEDIANTE REALIZAÇÃO DE PRÉVIO PROCESSO SELETIVO. REQUISITO DO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ATENDIDO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO QUE NÃO SE CONFIGURA. 1. O art. 37, II, da Constituição da República dispõe que a investidura em cargo ou emprego público condiciona-se à prévia aprovação em concurso público. 2. Na hipótese em apreciação, o Tribunal Regional afastou a nulidade contratual, por concluir que a admissão dos reclamantes decorreu ...