Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 20 de Junho de 2011 - 10:08 - Lida 348 vezes
Adicional de transferência. Sucessividade e transitoriedade.
A circunstância de o empregado ser dispensado em cidade diversa daquela em que foi contratado não caracteriza, por si só, a definitividade da transferência.
ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. SUCESSIVIDADE E TRANSITORIEDADE. A circunstância de o empregado ser dispensado em cidade diversa daquela em que foi contratado não caracteriza, por si só, a definitividade da transferência. Esse é apenas um elemento que aliado a outros, como por exemplo o tempo de permanência no local, poderá caracterizar a transferência definitiva. No caso, em face do curto lapso temporal entre as transferências, não é possível concluir pela definitividade. Ao contrário, resta ...