Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 08 de Maio de 2006 - 01:00 - Lida 365 vezes
Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de potência. Violação do art. 896 - CLT não caracterizada.
Tribunal Superior do Trabalho - TST DJ: 20/04/2006 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 896 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO NÃO CARACTERIZADA. Do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional não se extrai qualquer informação que corrobore a alegação empresarial de que o autor realizava simples acompanhamento de instalação de linhas telefônicas e de que não desempenhava suas funções em sistemas elétricos de potência. Logo, para se chegar a tal ...