Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 03 de Novembro de 2010 - 11:19 - Lida 503 vezes
Adicional de periculosidade. Radiação ionizante ou substância radioativa.
Devido. OJ n º 345 da SBDI-1 do TST.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RADIAÇÃO IONIZANTE OU SUBSTÂNCIA RADIOATIVA. DEVIDO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N º 345 DA SBDI-1 DO TST. ? A exposição do empregado à radiação ionizante ou à substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, pois a regulamentação ministerial (Portarias do Ministério do Trabalho nº s 3.393, de 17.12.1987, e 518, de 07.04.2003), ao reputar perigosa a atividade, reveste-se de plena eficácia, porquanto expedida por força de delegação ...