Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 04 de Dezembro de 2013 - 13:20 - Lida 410 vezes
Adicional de periculosidade. Motorista de ônibus elétrico.
Matéria fática. Afronta ao artigo 436 do Código de Processo Civil não evidenciada.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS ELÉTRICO. MATÉRIA FÁTICA. AFRONTA AO ARTIGO 436 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO EVIDENCIADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pelo Tribunal Regional, no sentido de que autor não executava atividades ...