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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Adicional de periculosidade. Motorista de ônibus elétrico.

Matéria fática. Afronta ao artigo 436 do Código de Processo Civil não evidenciada.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS ELÉTRICO. MATÉRIA FÁTICA. AFRONTA AO ARTIGO 436 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO EVIDENCIADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pelo Tribunal Regional, no sentido de que autor não executava atividades ...

Palavras-chave: Motorista Ônibus elétrico Adicional de periculosidade Risco de choque