Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 17 de Abril de 2014 - 11:10 - Lida 682 vezes
Adicional de periculosidade. Atividade em edifício que armazena líquido inflamável.
Capacidade de armazenamento. Limite legal.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE EM EDIFÍCIO QUE ARMAZENA LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO. LIMITE LEGAL. No caso, o Tribunal a quo manteve a sentença no tocante ao indeferimento do adicional de periculosidade postulado pela reclamante, ao fundamento de que a quantidade de líquido inflamável armazenado no ambiente de trabalho era inferior à prevista no Anexo 2 da NR-16. Quanto ao tema, a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior firmou-se no entendimento ...