Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 15 de Julho de 2014 - 11:40 - Lida 596 vezes
Adicional de insalubridade. Servente de obras.
Contato com cimento.
RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVENTE DE OBRAS. CONTATO COM CIMENTO. Não obstante a constatação, por laudo pericial, da insalubridade das atividades exercidas pelo reclamante, servente de obras, pelo contato com o cimento, devido a sua utilização na construção civil, esta Corte Superior, por meio da SBDI-1, firmou entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 4, no sentido de que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial ...