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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Adicional de insalubridade. Servente de obras.

Contato com cimento.

RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE  INSALUBRIDADE. SERVENTE DE OBRAS.  CONTATO COM CIMENTO. Não obstante a  constatação, por laudo pericial, da  insalubridade das atividades exercidas  pelo reclamante, servente de obras,  pelo contato com o cimento, devido a sua  utilização na construção civil, esta  Corte Superior, por meio da SBDI-1,  firmou entendimento, consubstanciado  na Orientação Jurisprudencial nº 4, no  sentido de que não basta a constatação  da insalubridade por meio de laudo  pericial ...

Palavras-chave: direito do trabalho adicional de insalubridade