Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 10 de Junho de 2005 - 01:00 - Lida 503 vezes
Adicional de horas extras sobre as horas in itinere.
DJ: 08/04/2005 RECURSO DE REVISTA. EXTENSÃO DA COISA JULGADA. Por sua natureza extraordinária, o recurso de revista não se presta à lapidação de matéria fático-probatória, sobre que os Tribunais Regionais são soberanos. O apelo que depende do revolvimento de fatos e provas para o reconhecimento de violação de lei, afronta à Constituição ou divergência pretoriana, no caso para verificar a extensão da coisa julgada, não merece conhecimento. Inteligência do Enunciado nº 126/TST. Recurso de revista ...