Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 07 de Novembro de 2005 - 03:00 - Lida 564 vezes
Acordo coletivo de trabalho. Homologação.
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. HOMOLOGAÇÃO Sendo o acordo resultado da manifestação da vontade das partes em compor o conflito, e, diante desta composição que deve ser sempre prestigiada, cabe a este Colegiado homologar o ajuste de vontades, a fim de que produza os seus jurídicos efeitos. Processo extinto com julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, III, do CPC. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Dissídio Coletivo nº TST-DC-157825/2005-000-00-00.4, em que é Suscitante SINDICATO ...