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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Indeferimento da realização de perícia médica requerida pelo reclamante.

Prova essencial para comprovação do nexo de causalidade entre a doença e a atividade laboral.

ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA REQUERIDA PELO RECLAMANTE. PROVA ESSENCIAL PARA COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DOENÇA E A ATIVIDADE LABORAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Esta Corte superior, por ocasião da interpretação do artigo 118 da Lei nº 8.213/91, fixou o entendimento consubstanciado na sua Súmula nº 378, item II, em que se depreende que, caso constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação ...

Palavras-chave: Cerceamento de Defesa; Perícia Médica; Comprovação; Nexo de Casualidade