Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 05 de Dezembro de 2012 - 12:15 - Lida 684 vezes
Acidente automobilístico. Viagem a serviço da reclamada. Danos materiais. Indenização.
Perda total do veículo de propriedade do reclamante. Responsabilidade objetiva do empregador. Culpa exclusiva da vítima.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. VIAGEM A SERVIÇO DA RECLAMADA. DANOS MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. PERDA TOTAL DO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. NEXO CAUSAL AFASTADO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. 1. Diante do quadro fático delineado no acórdão regional, o Tribunal de origem concluiu evidenciada a culpa exclusiva da vítima, que "invadiu a mão de direção do outro veículo envolvido no ...