Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 14 de Agosto de 2006 - 01:00 - Lida 614 vezes
Ação rescisória. Prova falsa. Não-comprovação.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA FALSA. NÃO-COMPROVAÇÃO. Para a configuração da prova falsa de que trata o inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil, é necessário, além da comprovação da falsidade mediante sentença criminal ou civil transitada em julgado, ou, ainda, no próprio processo da ação rescisória, que a prova seja a determinadora da fundamentação exarada pela decisão rescindenda quanto à procedência ou improcedência do pedido. In casu, o Juízo ...