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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Ação rescisória. Decadência.

Extinção do processo.

AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. O prazo para ajuizamento da ação rescisória é de dois anos contados do trânsito em julgado da decisão rescindenda (artigo 495 do Código de Processo Civil). Não observado o biênio, ressai a decadência do direito de ação, extinguindo-se o processo com a resolução do mérito. Processo extinto com a resolução do mérito.   ...

Palavras-chave: Ação rescisória; Processo; Trabalhadora; Perda de Prazo