Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 20 de Dezembro de 2011 - 14:15 - Lida 566 vezes
Ação rescisória. Decadência.
Extinção do processo.
AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. O prazo para ajuizamento da ação rescisória é de dois anos contados do trânsito em julgado da decisão rescindenda (artigo 495 do Código de Processo Civil). Não observado o biênio, ressai a decadência do direito de ação, extinguindo-se o processo com a resolução do mérito. Processo extinto com a resolução do mérito. ...