Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Ação rescisória. Competência material da justiça do trabalho.

Instituição do regime jurídico estatutário no âmbito do município. Ausência de comprovação.

REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO CONTROVERTIDO. VALOR INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Encontra-se pacificado nesta Corte o entendimento no sentido de que o artigo 475, § 2°, do CPC, introduzido pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, aplica-se subsidiariamente ao Processo do Trabalho. 2. Assim, nas decisões proferidas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público, não haverá reexame ...

Palavras-chave: Diário Oficial Divulgação Direito Celetista Serviço Público Competência