Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 01 de Novembro de 2011 - 11:24 - Lida 561 vezes
Ação rescisória. Citação por edital.
Nulidade.
RECURSO ORDINÁRIO DA 2ª RÉ AÇÃO RESCISÓRIA. CONLUIO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. 1. Trata-se de ação rescisória ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, com fulcro no artigo 485, III, do CPC, que busca desconstituir a decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre as partes e deferiu o pagamento das verbas trabalhistas decorrentes. 2. O Tribunal Regional afastou a nulidade suscitada pela recorrente e julgou procedente o pedido rescindente, para desconstituir a sentença, e, em juízo ...