Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 15 de Setembro de 2006 - 01:00 - Lida 418 vezes
Ação rescisória. Acordo homologado entre as partes. Existência de defeito de forma.
Tratando-se de pedido de desconstituição de ato de homologação de acordo judicial
Tribunal Superior do Trabalho - TST. AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO ENTRE AS PARTES. EXISTÊNCIA DE DEFEITO DE FORMA. Tratando-se de pedido de desconstituição de ato de homologação de acordo judicial, cabe ao Tribunal, em juízo rescindente, analisar a ocorrência de algum dos vícios de consentimento ou defeitos de forma da transação ocultos ao Juiz prolator da decisão homologatória, na conformidade do disposto nos artigos 107, 171, inciso II, e 849, caput, do Código Civil. Na hipótese dos ...