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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Ação rescisória.

Recurso ordinário.

RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. A ação rescisória não constitui nova oportunidade de a parte provar o que não provou no processo originário. Da mesma forma, o documento novo que enseja o corte rescisório é aquele capaz, por si só, de resultar em um pronunciamento favorável ao autor, sendo inadmissível a produção, na rescisória, de novas provas, para complementá-lo. Assim, percebe-se que o indeferimento da ...

Palavras-chave: direitos trabalhistas doença comprovação indenização danos morais danos estéticos