Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 23 de Agosto de 2010 - 09:40 - Lida 752 vezes
Ação de repeticão de indébito. Valores recebidos em virtude de decisão transitada em julgado.
O Tribunal Regional manteve a sentença em que se julgara improcedente o pedido formulado em ação de repetição de indébito, formulado pela União.
Tribunal Superior do Trabalho - TST ACÓRDÃO 5ª Turma AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VALORES RECEBIDOS EM VIRTUDE DE DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. DEVOLUÇÃO. Não afronta à coisa julgada decisão pela qual se julga improcedente o pedido de devolução dos valores percebidos em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, posteriormente, rescindida via ação rescisória, porquanto os recorridos perceberam importância decorrente de decisão judicial transitada em julgado, o que ...