Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 13 de Julho de 2005 - 01:00 - Lida 408 vezes
Abono. Natureza jurídica. Participação em lucros. Concessão mediante acordo coletivo.
DJ: 01/07/2005 ABONO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO EM LUCROS. CONCESSÃO MEDIANTE ACORDO COLETIVO. EXTENSÃO A SERVIDORES INATIVOS. 1. A típica "participação em lucros" é contraprestação devida e paga pelo empregador, sob determinada condição: a empresa obter lucro, em certo período. Somente assim é desvinculada da remuneração. 2. Evidenciado que "abono" concedido pelo empregador, mediante acordo coletivo, não ostenta tal natureza, precisamente à falta de demonstração de que foi pago em face ...