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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT9ªR

Vale transporte. Ausência de utilização. Ônus da prova.

Verbas recisórias. Multa do art. 467 da CLT. Vale transporte. Multa convenciona. Honorários advocatícios. Indenização por danos morais.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT9R TRT-PR-02795-2008-411-09-00-3 (RO) VALE TRANSPORTE. AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. É ônus do empregador provar a ausência de utilização do transporte mediante declaração do próprio empregado, sendo insuficiente para se desvencilhar desta obrigação o fato do reclamante admitir que ia até o trabalho de bicicleta, pois se presume a utilização de meio alternativo de deslocamento justamente pela não concessão dos vales transporte. VISTOS, relatados e ...

Palavras-chave: Vale transporte