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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Intervalo para lanche não previsto em lei.

Tempo à disposição do empregador.

EMENTA INTERVALO PARA LANCHE NÃO PREVISTO EM LEI. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Não havendo previsão em norma coletiva, nem se tratando de rurícola, os dois intervalos de 15min concedidos ao empregado para lanche ao longo do dia devem ser computados na duração do trabalho, pois não configuram parte do intervalo intrajornada previsto no artigo 71 da CLT, mas sim tempo à disposição do empregador nos termos do artigo 4º da CLT. Devido o pagamento de horas extras e reflexos na forma da Súmula ...

Palavras-chave: direitos trabalhistas norma coletiva