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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Assédio sexual. Justa causa.

Verificado o assédio sexual do reclamante à colega de trabalho nas dependências da empresa, correta a aplicação da justa causa prevista nas letras "b" e ?j? do art. 482 da CLT.

EMENTA ASSÉDIO SEXUAL. JUSTA CAUSA. Verificado o assédio sexual do reclamante à colega de trabalho nas dependências da empresa, correta a aplicação da justa causa prevista nas letras "b" e ?j? do art. 482 da CLT, uma vez que o empregador tem o dever de zelar por um saudável ambiente de trabalho, pois daí resulta a qualidade do serviço prestado pela empresa, bem como a qualidade de vida de seus empregados. Processo nº RO ? ...

Palavras-chave: direito do trabalho dispensa por justa causa assédio sexual