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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Administração pública. Responsabilidade subsidiária.

Prevalece no colendo Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de que o tomador responde subsidiariamente pelos débitos trabalhistas do serviço prestado mesmo quando se trate da administração pública direta ou indireta.

EMENTA   ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.   Prevalece no colendo Tribunal Superior do Trabalho o entendimento de que o tomador responde subsidiariamente pelos débitos trabalhistas do serviço prestado mesmo quando se trate da administração pública direta ou indireta, e ainda que a contratação tenha ocorrido por licitação, nos moldes da Lei nº 8.666/1993 (Súmula nº 331, IV). É ostensivo que, embora empregado da prestadora de serviços, o trabalhador insere-se bem mais no meio ...

Palavras-chave: Administração pública Responsabilidade subsidiária Débitos trabalhistas Terceirização