Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Postado em 13 de Agosto de 2014 - 11:20 - Lida 667 vezes
Acidente do trabalho. Ônus da prova.
Cabe à parte reclamante comprovar a ocorrência de acidente de trabalho e do nexo causal entre a doença laboral desenvolvida e a prestação de serviços em prol da reclamada.
EMENTA ACIDENTE DO TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. Por ser fato constitutivo de seu direito (art. 818, da CLT, c/c art. 333, I, do CPC), cabe à parte reclamante comprovar a ocorrência de acidente de trabalho e do nexo causal entre a doença laboral desenvolvida e a prestação de serviços em prol da reclamada. Desencumbindo-se satisfatoriamente de tal encargo, resulta devida a reparação por danos morais e/ou materiais. Sentença que se mantém. Processo nº ...