Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT8ªR.
Postado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00 - Lida 500 vezes
Mandado de segurança. Cassação de reintegração de empregado de empresa pública, determinada em antecipação dos efeitos de tutela pretendida na petição inicial de reclamação trabalhista. Segurança negada.
O litisconsorte manifestou-se tempestivamente (folhas 151-153), sustentando a legalidade da antecipação dos efeitos da tutela pretendida na petição inicial da reclamação trabalhista.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT8ªR. ACÓRDÃO TRT/SE II/MS 00108-2008-000-08-00-4 IMPETRANTE: CPRM - COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS Doutor Daniel Konstadinidis e outros AUTORIDADE COATORA: JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA MERITÍSSIMA SEXTA VARA DO TRABALHO DE BELÉM LITISCONSORTE: JOSÉ ARMINDO PINTO Doutor Tito Eduardo Valente do Couto e outros MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CARACTERIZAÇÃO. Direito líquido e certo, amparável por mandado de segurança, é aquele ...