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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho

Rurícola. Trabalho a céu aberto. Adicional de insalubridade indevido.

Não é plausível considerar como agentes insalubres os raios solares à falta de amparo legal. Tal entendimento encontra-se cristalizado pelo TST na Orientação Jurisprudencial nº 173 da SDI-I.

Tribunal Regional do Trabalho ? TRT6ªR   PROC. N.º TRT - 0228600-38.2009.5.06.0261(RO)   Órgão Julgador: 2ª Turma   Relatora: Desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva   Recorrente: MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA   Recorrido: VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA.   Advogados: João José Bandeira e Tereza Maria Wanderley Buarque El-Deir   Procedência: Vara do Trabalho de Ribeirão - PE   EMENTA: RURÍCOLA - TRABALHO A CÉU ABERTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INDEVIDO. Não é plausível considerar ...

Palavras-chave: rurícola trabalho a céu aberto adicional de insalubridade