Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT6ªR
Postado em 15 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 442 vezes
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Os dispositivos das Leis nºs 8.666/93 e 9.032/95, anteriores a essa Resolução, não excluem a aplicabilidade do entendimento da referida Súmula.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT6ªR PROC. Nº TRT- 0175000-16.2008.5.06.0010 (RO) Órgão Julgador: 3ª Turma Relator: Juiz José Luciano Alexo da Silva Recorrentes: REMESSA EX OFFICIO DA 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE (PE) e RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO DO RECIFE Recorridos: RONALDO BERNARDINO DA SILVA e ESSENCIAL SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA Advogados: Luciano Fernandes Alves e Daniela Siqueira Valadares. Procedência: 10ª Vara do Trabalho do Recife (PE) EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ...