Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Postado em 22 de Outubro de 2010 - 12:42 - Lida 587 vezes
Regime de compensação de jornada. Escala 12X36. Norma coletiva. Validade.
É válido o regime de compensação de 12x36 horas, desde que haja previsão para adoção de dita escala em convenção ou acordo coletivo.
EMENTA: REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ESCALA 12X36. NORMA COLETIVA. VALIDADE - É válido o regime de compensação de 12x36 horas, desde que haja previsão para adoção de dita escala em convenção ou acordo coletivo (Súmula n. 85, I, do TST e art. 7º, inciso XXVI da Constituição ...