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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Prorrogação de jornada. Adicional noturno. Das horas extras e refelxos.

Prorrogada a jornada noturna, é devido o adicional respectivo, nos termos do art. 73, § 5º da CLT e item II da Súmula nº 60, do C. TST

EMENTA:   PRORROGAÇÃO DE JORNADA. ADICIONAL NOTURNO. Prorrogada a jornada noturna, é devido o adicional respectivo, nos termos do art. 73, § 5º da CLT e item II da Súmula nº 60, do C. TST. DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS. Existindo horas extras inadimplidas, como visto do cotejo entre os registros que constam nos cartões de pontos adunados ao caderno processual e os contracheques respectivos, motivo pelo qual mantém-se a sentença, neste aspecto. Recurso improvido, no particular.     PROC. Nº TRT- ...

Palavras-chave: Prorrogação de jornada; Adicional noturno; Horas extras; Refelxos