Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
Postado em 23 de Agosto de 2010 - 09:17 - Lida 516 vezes
Processo do trabalho. Multa prevista no art. 475-J do CPC.
Não se pode aplicar ao processo trabalhista a multa de dez por cento estabelecida pelo art. 475-J do CPC, porque, neste aspecto, a CLT não guarda omissão, estabelecendo, de forma expressa, o ritual do processo de execução em seus artigos 876 a 892.
Tribunal Regional do Trabalho ? TRT6ªR PROC. Nº TRT - RO - 0078900-51.2009.5.06.0143 ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA RELATORA: JUÍZA ANA CRISTINA DA SILVA FERREIRA LIMA RECORRENTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA. E SÉRGIO CLAUDINO GOMES RECORRIDOS: OS MESMOS E UNIÃO ADVOGADOS: ANTÔNIO HENRIQUE NEWENSCHWNDER E MARGARETE CRUZ ALBINO PROCEDÊNCIA: 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO-PE EMENTA: PROCESSO DO TRABALHO. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. INAPLICABILIDADE - Não se pode aplicar ao ...