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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Processo do trabalho. Multa prevista no art. 475-J do CPC.

Não se pode aplicar ao processo trabalhista a multa de dez por cento estabelecida pelo art. 475-J do CPC, porque, neste aspecto, a CLT não guarda omissão, estabelecendo, de forma expressa, o ritual do processo de execução em seus artigos 876 a 892.

Tribunal Regional do Trabalho ? TRT6ªR   PROC. Nº TRT - RO - 0078900-51.2009.5.06.0143   ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA TURMA   RELATORA: JUÍZA ANA CRISTINA DA SILVA FERREIRA LIMA   RECORRENTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA. E SÉRGIO CLAUDINO GOMES   RECORRIDOS: OS MESMOS E UNIÃO   ADVOGADOS: ANTÔNIO HENRIQUE NEWENSCHWNDER E MARGARETE CRUZ ALBINO   PROCEDÊNCIA: 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO-PE   EMENTA: PROCESSO DO TRABALHO. MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. INAPLICABILIDADE - Não se pode aplicar ao ...

Palavras-chave: processo do trabalho multa art 475 execução