Fonte: Tribunal
Postado em 23 de Novembro de 2010 - 11:51 - Lida 990 vezes
Plano de cargos e salários. Chancela por meio de acordos coletivos.
Ausência de registro homologação pelo ministério do trabalho.
EMENTA: PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO HOMOLOGAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. CHANCELA POR MEIO DE ACORDOS COLETIVOS. VALIDADE. ?Não obstante a ausência de homologação pelo Ministério do Trabalho, a chancela sindical ao plano de carreira, por meio de instrumento coletivo, importa a sua convalidação sob o abrigo do disposto no artigo 7º, XXVI, da Constituição da República. Assim, em prestígio à liberdade negocial de que dispõem as partes, a homologação ministerial não ...