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Fonte: Tribunal

Plano de cargos e salários. Chancela por meio de acordos coletivos.

Ausência de registro homologação pelo ministério do trabalho.

EMENTA:   PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE REGISTRO HOMOLOGAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. CHANCELA POR MEIO DE ACORDOS COLETIVOS. VALIDADE. ?Não obstante a ausência de homologação pelo Ministério do Trabalho, a chancela sindical ao plano de carreira, por meio de instrumento coletivo, importa a sua convalidação sob o abrigo do disposto no artigo 7º, XXVI, da Constituição da República. Assim, em prestígio à liberdade negocial de que dispõem as partes, a homologação ministerial não ...

Palavras-chave: Plano de cargos e salários Chancela Acordos coletivos Registro Homologação Ministério do trabalho