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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Justiça do trabalho. Competência material.

A competência para processar e julgar o feito é da Justiça do Trabalho.

EMENTA:   JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA MATERIAL. Pleiteando o autor títulos decorrentes da relação de emprego e não havendo nos autos prova da existência de qualquer contrato administrativo, é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar o presente feito, de acordo com o art. 114 da ...

Palavras-chave: Justiça do trabalho Competência material Relação de emprego Prova Contrato administrativo