Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Postado em 22 de Novembro de 2010 - 11:34 - Lida 641 vezes
Justiça do trabalho. Competência material.
A competência para processar e julgar o feito é da Justiça do Trabalho.
EMENTA: JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA MATERIAL. Pleiteando o autor títulos decorrentes da relação de emprego e não havendo nos autos prova da existência de qualquer contrato administrativo, é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar o presente feito, de acordo com o art. 114 da ...