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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Intervalo intrajornada. Portuários. Redução. Flexibilização. Convenção coletiva de trabalho.

Não se pode olvidar que o intervalo intrajornada, assim como o interjornada, é matéria de ordem pública.

EMENTA:              INTERVALO INTRAJORNADA. PORTUÁRIOS. REDUÇÃO. FLEXIBILIZAÇÃO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. Não se pode olvidar que o intervalo intrajornada, assim como o interjornada, é matéria de ordem pública, pois se constitui em medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador, daí porque é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a sua supressão ou redução. À hipótese, aplica-se a diretriz contida na OJ 342 da SDI-I do C. TST. Recurso ordinário ...

Palavras-chave: Intervalo intrajornada Portuários Redução Flexibilização Convenção coletiva de trabalho