Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Postado em 30 de Setembro de 2010 - 11:00 - Lida 703 vezes
Intervalo intrajornada. Portuários. Redução. Flexibilização. Convenção coletiva de trabalho.
Não se pode olvidar que o intervalo intrajornada, assim como o interjornada, é matéria de ordem pública.
EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. PORTUÁRIOS. REDUÇÃO. FLEXIBILIZAÇÃO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. Não se pode olvidar que o intervalo intrajornada, assim como o interjornada, é matéria de ordem pública, pois se constitui em medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador, daí porque é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a sua supressão ou redução. À hipótese, aplica-se a diretriz contida na OJ 342 da SDI-I do C. TST. Recurso ordinário ...