Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT6ªR
Postado em 02 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 734 vezes
Incompetência. Servidor público. Contratação irregular. O STF concedeu liminar, na ADIN nº 3.395/6-DF.
Há de ser reconhecida a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciação do feito.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT6ªR PROC. TRT Nº : 0168900-43.2009.5.06.0161 (RO) Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA Relatora: DESEMBARGADORA DINAH FIGUEIRÊDO BERNARDO Recorrente: MÁRCIO FREDERICO DA SILVA CHAGAS Recorrido: MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA Advogados: Fabiana Rodrigues de Melo e Jorge Mesquita Procedência: VARA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO EMENTA: INCOMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar, na Ação Direta de ...