Fonte: Tribunal Regional do Trabalho
Postado em 09 de Agosto de 2010 - 09:53 - Lida 4230 vezes
Horas in itinere. Revisão no art. 58, § 2º DA CLT. Regulamentação por acordo coletivo de trabalho.
Após a edição da Lei n° 10.243/01, que introduziu o § 2º do artigo 58 da CLT, não se pode atribuir validade a cláusulas de acordos coletivos, que tratem de renúncia aos direitos dos trabalhadores quanto às horas de percurso.
Tribunal Regional do Trabalho ? TRT6ªR PROC. Nº TRT - 0184500-58.2009.5.06.0241 (RO) Órgão Julgador: 2ª Turma Relatora: Desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva Recorrente: USINA PETRIBU S.A. Recorrido: EVANDRO FRANCO DA SILVA Advogados: Jairo Cavalcanti de Aquino e Albérico Moura Cavalcanti de Albuquerque Procedência: Vara do Trabalho de Nazaré da Mata/PE EMENTA: HORAS IN ITINERE - PREVISÃO NO ARTIGO 58, § 2º DA CLT - REGULAMENTAÇÃO POR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - ...