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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho

Horas in itinere. Revisão no art. 58, § 2º DA CLT. Regulamentação por acordo coletivo de trabalho.

Após a edição da Lei n° 10.243/01, que introduziu o § 2º do artigo 58 da CLT, não se pode atribuir validade a cláusulas de acordos coletivos, que tratem de renúncia aos direitos dos trabalhadores quanto às horas de percurso.

Tribunal Regional do Trabalho ? TRT6ªR   PROC. Nº TRT - 0184500-58.2009.5.06.0241 (RO)   Órgão Julgador: 2ª Turma   Relatora: Desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva   Recorrente: USINA PETRIBU S.A.   Recorrido: EVANDRO FRANCO DA SILVA   Advogados: Jairo Cavalcanti de Aquino e Albérico Moura Cavalcanti de Albuquerque   Procedência: Vara do Trabalho de Nazaré da Mata/PE   EMENTA: HORAS IN ITINERE - PREVISÃO NO ARTIGO 58, § 2º DA CLT - REGULAMENTAÇÃO POR ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - ...

Palavras-chave: horas in itinere CLT acordo coletivo de trabalho direito obreiro