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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Honorários advocatícios. Assistência sindical.

A verba honorária é devida quando, havendo sucumbência, são preenchidos os pressupostos estabelecidos na Lei nº 5.584/70.

Tribunal Regional do Trabalho ? TRT6ªR   PROC. N.º TRT - 0166700-98.2009.5.06.0020 (RO)   Órgão Julgador: 2ª Turma   Relatora: Juíza Maria das Graças de Arruda França   Recorrente: ELAINE CRISTIANE SILVA DE FARIAS   Recorrida: CSU CARDSYSTEM S.A   Advogados: Márcio Moisés Sperb e Henrique Dowsley de Andrade   Procedência: 20ª Vara do Trabalho do Recife-PE   EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. A verba honorária é devida quando, havendo sucumbência, são preenchidos os ...

Palavras-chave: honorários advocatícios assistência social sucumbência