Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Postado em 05 de Outubro de 2010 - 10:59 - Lida 640 vezes
Ente público. Terceirização. Inadimplência de encargos trabalhistas pelo contratado.
Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços.
EMENTA: ENTE PÚBLICO - TERCEIRIZAÇÃO - INADIMPLÊNCIA DE ENCARGOS TRABALHISTAS PELO CONTRATADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - Considerando que a CHESF contratara empresa inidônea financeiramente, para lhe prestar serviços, tendo esta, por sua vez, admitido o reclamante que efetivamente executara os serviços, não honrando com as obrigações do pacto laboral, resta evidente sua culpa in eligendo. Nos termos do verbete sumular 331 do Colendo TST, a disposição contida no ...