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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Ente público. Terceirização. Inadimplência de encargos trabalhistas pelo contratado.

Responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços.

EMENTA:   ENTE PÚBLICO - TERCEIRIZAÇÃO - INADIMPLÊNCIA DE ENCARGOS TRABALHISTAS PELO CONTRATADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS - Considerando que a CHESF contratara empresa inidônea financeiramente, para lhe prestar serviços, tendo esta, por sua vez, admitido o reclamante que efetivamente executara os serviços, não honrando com as obrigações do pacto laboral, resta evidente sua culpa in eligendo. Nos termos do verbete sumular 331 do Colendo TST, a disposição contida no ...

Palavras-chave: Ente público Terceirização Inadimplência encargos trabalhistas contratado responsabilidade subsidiária intervalo intrajornada