Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
Postado em 27 de Setembro de 2010 - 13:41 - Lida 865 vezes
Doença profissional. Configuração. Julgamento contra as conclusões do laudo pericial.
Aplicação do disposto no artigo 436 do CPC c/c o disposto no artigo 769 consolidado.
DOENÇA PROFISSIONAL. CONFIGURAÇÃO. JULGAMENTO CONTRA AS CONCLUSÕES DO LAUDO PERICIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 436 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL C/C O DISPOSTO NO ARTIGO 769 CONSOLIDADO. Todos os elementos contidos nos autos, inclusive o Laudo Médico e o exame audiométrico, estabelecem forte conexão entre a atividade laboral e a perda auditiva sofrida pelo obreiro. Estabelecido o nexo de causalidade, não se afigura necessário o gozo de auxílio-doença acidentário para o reconhecimento da ...