Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Postado em 01 de Novembro de 2010 - 12:14 - Lida 632 vezes
Direito do trabalho. Férias não gozadas. Dobras. Ônus da prova.
Impõe-se a manutenção da sentença, que indeferiu o pedido de dobras das férias.
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. FÉRIAS NÃO GOZADAS. DOBRAS. ÔNUS DA PROVA. Não tendo o autor se desvencilhado do ônus de provar o labor durante os períodos destinados ao descanso anual, nos termos dos arts. 818, da CLT, e 333, I, do CPC, impõe-se a manutenção da sentença, que indeferiu o pedido de dobras das ...