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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Direito do trabalho. Férias não gozadas. Dobras. Ônus da prova.

Impõe-se a manutenção da sentença, que indeferiu o pedido de dobras das férias.

EMENTA:   DIREITO DO TRABALHO. FÉRIAS NÃO GOZADAS. DOBRAS. ÔNUS DA PROVA. Não tendo o autor se desvencilhado do ônus de provar o labor durante os períodos destinados ao descanso anual, nos termos dos arts. 818, da CLT, e 333, I, do CPC, impõe-se a manutenção da sentença, que indeferiu o pedido de dobras das ...

Palavras-chave: Direito do trabalho Férias Dobras Ônus da prova descanso anual manutenção da sentença