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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Das horas in itinere. Limitação ao trecho não servido por transporte público regular.

Recurso parcialmente provido.

EMENTA:   DAS HORAS IN ITINERE. LIMITAÇÃO AO TRECHO NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. O § 2º do art. 58 da CLT é claríssimo ao dispor que ?o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, se tratando de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução? (grifei). Deste modo, ficando provado nos autos que apenas no trecho ...

Palavras-chave: Horas in itinere Limitação transporte público Meio de transporte Jornada de trabalho