Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Postado em 03 de Dezembro de 2010 - 13:33 - Lida 861 vezes
Dano. Assédio moral. Inocorrência.
Não resta evidenciada, na hipótese, nenhuma humilhação exacerbada e mácula à honra da reclamante, capaz de autorizar o deferimento da indenização pretendida.
EMENTA: DANO. ASSÉDIO MORAL. INOCORRÊNCIA. Não resta evidenciada, na hipótese, nenhuma humilhação exacerbada e mácula à honra da reclamante, capaz de autorizar o deferimento da indenização pretendida, razão pela qual não prospera a ...

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