Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Postado em 29 de Setembro de 2010 - 09:35 - Lida 414 vezes
Custas a menor. Deserção. Parcelas previdenciárias. Juros e multa. Fato gerador.
Constatado o pagamento a menor das custas processuais, ainda que ínfima a diferença, não se conhece do apelo, por deserção, ante a diretriz contida na OJ N. 140 da SDI-I do C. TST. Recurso ordinário da empresa não conhecido.
I - RECURSO PATRONAL. CUSTAS A MENOR. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Constatado o pagamento a menor das custas processuais, ainda que ínfima a diferença, não se conhece do apelo, por deserção, ante a diretriz contida na OJ N. 140 da SDI-I do C. TST. Recurso ordinário da empresa não conhecido. II - RECURSO DA UNIÃO. PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS. JUROS E MULTA. FATO GERADOR. RECURSO IMPROVIDO. Os acréscimos legais referentes a juros e multa previstos na legislação previdenciária, em se tratando de ...