Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Continuidade da atividade social. Sucessão trabalhista.

A assunção, pelo agravante, da atividade-fim, dos bens e da força laborativa da reclamada-LAR, inclusive com a continuidade da atividade social, é bastante para caracterização de sucessão trabalhista, na hipótese.

EMENTA:   SUCESSÃO TRABALHISTA. A assunção, pelo agravante, da atividade-fim, dos bens e da força laborativa da reclamada-LAR, inclusive com a continuidade da atividade social, é bastante para caracterização de sucessão trabalhista, na ...

Palavras-chave: Sucessão trabalhista atividade-fim dos bens força laborativa Continuidade da atividade social