Fonte: Tribunal Regional do trabalho da 6ª Região
Postado em 21 de Outubro de 2010 - 13:32 - Lida 910 vezes
Bancário. Cargo de confiança. Jornada de trabalho.
O empregado de casa bancária é contemplado com jornada reduzida, que assim cumpre jornada de 6 horas com total semanal de 30 horas.
BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. JORNADA DE TRABALHO - O empregado de casa bancária é contemplado com jornada reduzida, que assim cumpre jornada de 6 horas com total semanal de 30 horas, mas se executante de funções enquadradas no parágrafo 2º do artigo 224 da CLT, está excepcionado do cumprimento dessa jornada; pois em razão do cargo/função exercida, sua jornada normal passa a ser de 08 ...