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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Assédio moral. Humilhação por superior hierárquico.

Mantimendo do julgado de 1ª instância, que reconheceu o direito à autora de perceber a reparação pecuniária.

Tribunal Regional do Trabalho ? TRT6ªR   Proc. nº TRT - 0106000-68.2009.5.06.0017   Órgão Julgador: 1ª Turma   Relator: Desembargador Federal do Trabalho Ivan de Souza Valença Alves   Recorrente: Comercial de Alimentos Vilella Ltda.   Recorrida: Edite Cordeiro de Lima   Advogados: Henrique Wanderley Paes Barreto e Dário José Henrique da Silva   Procedência: 17ª Vara do Trabalho do Recife-PE   EMENTA: ASSÉDIO MORAL - HUMILHAÇÃO POR SUPERIOR HIERÁRQUICO - CARACTERIZAÇÃO - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO ...

Palavras-chave: indenização assédio moral humilhação superior reparação de danos morais