Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
Postado em 03 de Setembro de 2010 - 10:00 - Lida 561 vezes
Assédio moral. Humilhação por superior hierárquico.
Mantimendo do julgado de 1ª instância, que reconheceu o direito à autora de perceber a reparação pecuniária.
Tribunal Regional do Trabalho ? TRT6ªR Proc. nº TRT - 0106000-68.2009.5.06.0017 Órgão Julgador: 1ª Turma Relator: Desembargador Federal do Trabalho Ivan de Souza Valença Alves Recorrente: Comercial de Alimentos Vilella Ltda. Recorrida: Edite Cordeiro de Lima Advogados: Henrique Wanderley Paes Barreto e Dário José Henrique da Silva Procedência: 17ª Vara do Trabalho do Recife-PE EMENTA: ASSÉDIO MORAL - HUMILHAÇÃO POR SUPERIOR HIERÁRQUICO - CARACTERIZAÇÃO - DANO MORAL - INDENIZAÇÃO ...