Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT6ªR
Postado em 06 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 626 vezes
Alienação de bem pessoal do sócio. Fraude à execução. Não configuração.
Agravo de petição improvido.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT6ªR PROC. Nº TRT-0157600-10.2009.5.06.0121 (AP) Órgão Julgador: 3ª Turma Relatora: Desª Gisane Barbosa de Araújo Agravante: RONALDO JOSÉ SILVA DE MENEZES Agravados: JOSÉ CARLOS TEIXEIRA SAMPAIO E OUTRO (02), INDÚSTRIAS WOLFENSON LTDA. E WOLFENSON - INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS LTDA. Advogados: Terezinha Alves de Oliveira Costa e Albérico Monteiro da Silva Procedência: 1ª Vara do Trabalho do Paulista-PE EMENTA: ALIENAÇÃO DE BEM PESSOAL DO SÓCIO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ...