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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Agravo de petição. Execução. Débito trabalhista. Ex-sócio.

Responsabilidade.

EMENTA:   AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DÉBITO TRABALHISTA. EX-SÓCIO. RESPONSABILIDADE. O artigo 592, inciso II, da Lei Adjetiva Civil, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, permite o entendimento de que os sócios atuais e os ex-sócios têm responsabilidades na execução da sociedade quando os bens desta mostram-se insuficientes para o pagamento do débito trabalhista, no entanto, o ônus restringe-se àqueles componentes do quadro societário a partir do liame empregatício, porque ...

Palavras-chave: Agravo de petição Execução Débito trabalhista Ex-sócio Responsabilidade