Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Postado em 09 de Dezembro de 2010 - 12:26 - Lida 1310 vezes
Agravo de petição. Execução. Débito trabalhista. Ex-sócio.
Responsabilidade.
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DÉBITO TRABALHISTA. EX-SÓCIO. RESPONSABILIDADE. O artigo 592, inciso II, da Lei Adjetiva Civil, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, permite o entendimento de que os sócios atuais e os ex-sócios têm responsabilidades na execução da sociedade quando os bens desta mostram-se insuficientes para o pagamento do débito trabalhista, no entanto, o ônus restringe-se àqueles componentes do quadro societário a partir do liame empregatício, porque ...