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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Agravo de petição da União. Contribuição previdenciária. Juros e multa. Incidência.

O procedimento utilizado para as formas usuais de arrecadação, em que o empregador efetua o pagamento do salário ao empregado e não recolhe a contribuição para a seguridade social, não se aplica aos débitos oriundos das sentenças trabalhistas.

EMENTA:   AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS E MULTA. INCIDÊNCIA. O procedimento utilizado para as formas usuais de arrecadação, em que o empregador efetua o pagamento do salário ao empregado e não recolhe a contribuição para a seguridade social, não se aplica aos débitos oriundos das sentenças trabalhistas, eis que para estes existe legislação própria a ser aplicada, qual seja, o art. 276 do Decreto nº 3048/99, que regulamenta o art. 43 da Lei n° 8.212/91. Matéria ...

Palavras-chave: Agravo de petição; União; Contribuição previdenciária; Juros; Multa; Incidência; Pagamento; Salário; Seguridade social; Sentenças trabalhistas; Débito; Arrecadação