Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Postado em 15 de Dezembro de 2010 - 12:50 - Lida 601 vezes
Agravo de petição da União. Contribuição previdenciária. Juros e multa. Incidência.
O procedimento utilizado para as formas usuais de arrecadação, em que o empregador efetua o pagamento do salário ao empregado e não recolhe a contribuição para a seguridade social, não se aplica aos débitos oriundos das sentenças trabalhistas.
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS E MULTA. INCIDÊNCIA. O procedimento utilizado para as formas usuais de arrecadação, em que o empregador efetua o pagamento do salário ao empregado e não recolhe a contribuição para a seguridade social, não se aplica aos débitos oriundos das sentenças trabalhistas, eis que para estes existe legislação própria a ser aplicada, qual seja, o art. 276 do Decreto nº 3048/99, que regulamenta o art. 43 da Lei n° 8.212/91. Matéria ...