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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Acordo de compensação. Multa por litigância de má-fé e indenização.

Horas extras. Confissão ficta do autor. Prevalência do horário descrito na defesa. Existência de labor extraordinário a pagar. Extrapolação da jornada semanal de quarenta e quatro horas.

EMENTA: MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 18 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MEDIDA MERAMENTE PROTELATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Em que pese terem sido rejeitados os embargos declaratórios na parte dispositiva da decisão de fls. 178/180, a partir do momento em que o Juízo declara não ter apreciado questão expressamente suscitada na defesa, quando da prolação da sentença de mérito, o certo é que não se pode imputar multa pela oposição de medida protelatória, quando restou ...

Palavras-chave: Multa; Indenização; Litigância; Má-fé