Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região
Postado em 10 de Agosto de 2010 - 11:20 - Lida 641 vezes
Utilização de câmeras em banheiro. Violação do direito à intimidade e à dignidade da pessoa humana.
A instalação de câmera no banheiro dos empregados, ainda que por um dia, é suficiente para a caracterização do dano moral, por afronta ao seu direito à intimidade e à dignidade da pessoa humana.
Tribunal Regional do Trabalho ? TRT5ªR 2ª. TURMA RECURSO ORDINÁRIO Nº 0148600-08.2008.5.05.0134RecOrd RECORRENTE(s): Indaiá Brasil Águas Minerais Ltda. RECORRIDO(s): Silvio Conceição de Freitas RELATOR: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO UTILIZAÇÃO DE CÂMERAS EM BANHEIRO. VIOLAÇÃO DO DIREITO À INTIMIDADE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. A instalação de câmera no banheiro dos empregados, ainda que por um dia, é suficiente para a caracterização do dano moral, por ...